Quem pode optar pela cremação? Entenda agora

A cremação tem se tornado uma opção muito considerada quando chega o momento de dar o último adeus a um ente querido. Mas quem pode optar pela cremação? Quais são as regras ou exigências para adotar essa opção? Existe alguma lei que rege a prática?

Primeiramente, vamos lembrar o que é cremação. É um procedimento que consiste na disposição do corpo falecido através da exposição controlada a temperaturas extremas, o transformando em cinzas. Após a finalização do processo, elas são devolvidas à família da pessoa finada.

Agora, vamos falar sobre as exigências que precisam ser seguidas para realizar o procedimento. Continue lendo para descobrir o que você precisa saber.

Lei Federal nº 6.015

Para a regularização de qualquer procedimento relativo à pessoa física, é necessário cumprir algumas diretrizes para garantir a legalidade do que está prestes a ser realizado.

Quando falamos dos trâmites exigidos para lidar com o óbito de uma pessoa, especificamente quando o procedimento escolhido será a cremação, a regulamentação é feita por meio da Lei Federal nº 6.015.

A lei declara que, para possibilitar a cremação de uma pessoa falecida, é necessário a expressão desse desejo, por parte dela, ainda em vida e validade através de um cartório.

Em caso contrário, se a família, em primeiro grau, como pais, cônjuges ou filhos que atingiram a maioridade, ainda optar pela cremação, ela deve fornecer declaração de dois médicos e um legista afirmando o óbito e especificando o tipo de falecimento, seja ele natural, acidental ou consequente de um crime.

Vale mencionar que, caso a pessoa falecida não tenha parentes de primeiro grau como cônjuge, ou familiares consanguíneos como pais, avós e filhos, a cremação só poderá ser executada com permissão de um poder judicial.

Condições para realizar pela cremação

Antes de nos aprofundarmos na documentação necessária, existem também algumas condições que devem ser seguidas para viabilizar o processo da cremação.

Além do atestado de óbito que mencionamos acima, é preciso considerar os seguintes cenários: se o óbito for relacionado a algum crime, como no caso de morte violenta, ou por alguma causa desconhecida, será requerido à aprovação judicial em conjunto com o Boletim de Ocorrência registrado perante as autoridades policiais.

A cremação adota um período de espera mínimo, necessitando o aguardo de 24 horas após o óbito para ser realizada. E, por fim, a família deve estar ciente de que qualquer item artificial como marcapasso, membros prostéticos, jóias, entre outros, não podem ser submetidos ao processo de cremação, sendo removidos antes da inserção na câmara crematória.

Documentação exigida

O primeiro documento solicitado ao optar pela cremação é a declaração da vontade, autenticada em cartório e feita por parte da pessoa ainda em vida. É importante, além disso, deixar o desejo claro para os familiares uma vez que eles serão responsáveis pela garantia do cumprimento da vontade da pessoa falecida.

Caso ela não exista, ficará por conta dos familiares de primeiro grau buscar as autorizações necessárias.

Em caso de morte por causas naturais, será preciso as cópias dos documentos da pessoa, como certidão de nascimento, certidão de casamento, caso exista, cadastro de pessoa física (CPF), registro geral (RG), certidão de óbito assinada por dois médicos ou um legista, autorização assinada dos parentes de primeiro grau.

Lembrando que, caso não haja parentes de primeiro grau, será necessária a apresentação de uma autorização judicial.

Em caso de morte violenta, em adição à documentação mencionada acima, também será exigido o Boletim de Ocorrência, autorização judicial e declaração de ausência de oposição emitida pelo Instituto Médico Legal.

Você ficou com alguma dúvida sobre quem pode optar pela cremação? Fale conosco através dos comentários.

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